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Abono de Permanência (art. 80 da LC nº 606/09)

O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária previstas nos itens 17.1, 17.3 e 17.5, do Manual do segurado, e que opte por permanecer em atividade, terá direito a receber um Abono de Permanência, podendo estender este benefício até a data da sua aposentadoria compulsória.
O abono de Permanência corresponde ao exato valor da contribuição previdenciária do segurado ao IPRESV.

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