PUBLICAÇÕES PCA
PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
Legislação Federal:
O planejamento é um dos princípios expressos no artigo 5º, da Lei nº 14.133, de 01.04.2021 e um de seus principais instrumentos é o PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, previsto no artigo 12, inciso VII, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, englobando todas as contratações que os órgãos públicos pretendem realizar no exercício subsequente, incluindo as Contratações Diretas, com vistas a prover a eficiência, a efetividade e a eficácia das contratações públicas.
Vejamos:
Artigo 12: No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
Inciso VII: a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo 1º: O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
O PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL também está previsto no artigo 18, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01.04.2021.
Legislação Municipal:
O PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL está previsto, no Município de São Vicente, no artigo 1º, parágrafo único e nos artigos 6º ao 9º, do Decreto Municipal nº 6.375, de 26.12.2023 (Decreto que regulamenta, no âmbito do Município de São Vicente, a Lei nº 14.133, de 01.04.2021, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de São Vicente).
Vejamos:
Artigo 6º: A Secretaria de Planejamento e Governanças – SEPLAG deverá elaborar o Plano de Contratações Anual do Município – PCAM, com o objetivo de racionalizar as contratações municipais, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
O PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL está previsto nos seguintes Comunicados do TCE-SP:
COMUNICADO SDG nº 12/2023, de 15.03.23:
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ALERTA o Estado, os Municípios e os agentes públicos responsáveis sobre a necessidade de formularem Plano de Contratações Anual, objetivando promover eficiência, efetividade e eficácia dos respectivos ajustes, conforme o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 14.133, de 2021, bem assim como valioso subsídio para a elaboração de suas peças orçamentárias, na forma prevista no inciso VII do artigo 12 da mesma Lei.
COMUNICADO SDG Nº 34/2023, de 15.06.23, ITEM A.2.:
Elaborar Plano de Contratações Anual (PCA), disposto no artigo 12, VII, vez que elemento valioso para subsidiar a confecção das leis orçamentárias e que necessita estar alinhado com o planejamento da Administração, devendo o PCA abranger todas as contratações previstas, inclusive aquelas dos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
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